A inclusão de Dependentes ajuda a abater o Imposto de Renda. Para 2015, os gastos com dependentes estão limitados a R$ 2.156,52 por pessoa.
A Receita Federal permite que o contribuinte deduza do imposto de renda gastos com dependentes. Informando corretamente essas despesas, você pode reduzir o valor do imposto a pagar ou até mesmo ter uma maior restituição.
Não seria uma ótima escolha financeira?
Para isso, é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo modelo completo, que permite informar cada um desses gastos.
As despesas com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52 por dependente, de acordo com a Receita Federal.
A Receita alerta que a inclusão de um dependente que receba rendimentos tributáveis obriga que os valores sejam incluídos no documento do declarante. Além disso, todos os dependentes com 16 anos ou mais precisam ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Veja quem pode ser considerado dependente no imposto de renda
Companheiro
De acordo com a Receita Federal, podem ser incluídos na declaração como dependentes companheiro ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge.
Relação homoafetiva
O companheiro de uma relação homoafetiva também pode ser incluído, desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor, se da união resultou filho.
Para tanto, é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo modelo completo, que permite informar os gastos individualmente.
As despesas com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52 por dependente, de acordo com a Receita Federal.
O Fisco alerta que a inclusão de um dependente que receba rendimentos tributáveis obriga que os valores sejam incluídos no documento do declarante. Além disso, todos os dependentes com 16 anos ou mais precisam ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O prazo de entrega do IRPF deste ano termina no dia 30 de abril. Quem estiver obrigado e enviar o documento após o prazo ou não declarar fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Veja quem pode ser considerado dependente no imposto de renda:
Companheiro
De acordo com a Receita Federal, podem ser incluídos na declaração como dependentes companheiro ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge.
Relação homoafetiva
O companheiro de uma relação homoafetiva também pode ser incluído, desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor, se da união resultou filho.
Lembre-se
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (2015) termina no dia 30 de abril. Quem estiver obrigado e enviar o documento após o prazo ou não declarar fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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