Sobre Imposto de Renda Pessoa Física

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Você já separou seus documentos e comprovantes para sua declaração de Imposto de Renda?  Já está pronto para prestar suas contas ao Fisco?

Ou você é uma daquelas pessoas que deixam tudo para última hora?

Pois Bem. O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) começa no dia 2 de março.

Sobre Imposto de Renda

 

Algumas orientações para você preparar sua declaração de Imposto de Renda

Existem muitas despesas que você pode deduzir do Imposto de Renda, como aquelas com saúde, educação e contribuições previdenciárias, porém,é preciso ter em mãos todos os comprovantes desses gastos.

Para facilitar sua declaração, também são essenciais os informes de rendimentos. Nesses documentos,estão resumidos tudo o que foi pago ao contribuinte durante o ano anterior.

As empresas costumam enviar este documentos até o final de fevereiro, então muitos contribuintes já receberam. Muitos bancos costumam deixá-los disponíveis na internet para que o próprio contribuinte imprima.

Os documentos gerais que facilitam o preenchimento da declaração são:

  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de endereço
  • Documento ou anotação com sua profissão
  • Cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito
  • Cópia da declaração do IR 2014, que facilita o preenchimento da declaração deste ano.

O programa da Receita Federal importa dados parciais da declaração do IR 2014, que você deve conferir e complementar.

Os seguintes informes de rendimentos também irão te ajudar:

  • Informes dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras);
  • Informe do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais).

Tenha também em mãos os recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Também compile recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: eles devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

É válido ter comprovantes de aluguel tanto quem mora de aluguel quanto o proprietário que recebe a renda dos aluguéis. É recomendado que empregados domésticos com carteira assinada guardem comprovantes de contribuição previdenciária, como o carnê do INSS ou seu comprovante online, para quem paga a contribuição pela internet.

Deduções

Em 2015, o limite para deduções por dependente será de R$ 2.156,52. E você poderá declarar como seus dependentes ,  a esposa, o marido e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de segundo grau).

Você  também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.375,83 por pessoa. Nas deduções com educação, curso de idiomas ou pré-vestibular não são aceitos.

Só abra mão dessas deduções se a soma das despesas for superior a 20% da renda tributável. Caso contrário, será melhor optar pela declaração simplificada. Isso porque, na simplificada, a Receita Federal  já concede um desconto de 20%, sem necessidade de comprovação.

Gostou do artigo? Fique ligado que faremos, ao longo das próximas semana publicarei uma série de artigos para te auxiliar na elaboração de sua declaração de Imposto de Renda.

Você poderá deixar aqui também sua dúvida, sugestão ou comentário.

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