Saber como economizar durante as compras do material escolar é o desejo da maioria de consumidores que possuem filhos em idade escolar.
Após as festas de fim de ano, todos os consumidores são atingidos pela falada “ressaca financeira”. Além da fatura do cartão de crédito, com as despesas de fim de ano, ainda temos uma série de tributos e despesas que precisam de uma atenção especial do consumidor como: IPTU, IPVA, anuidades de Conselho Regionais, e não podemos de fora a lista de material escolar de nossos filhos.
Nessa hora, é importante prestar muita atenção na lista entregue pela escola, para que não sejamos vítima de abusos.
E com o objetivo de orientar os consumidores sobre direitos e deveres na economia durante as compras do material escolar, o Procon lançou uma cartilha que orienta os consumidores na compra de material escolar:
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso, na lista, materiais de uso coletivo como giz, bolas, apitos, materiais de higiene, limpeza, guardanapos, copos descartáveis , CD, DVD virgem ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
A escola só poderá solicitar estes materiais nos casos de serem utilizados para atividade didática. E nesses casos, segundo o Procon, o consumidor deve checar no plano de aulas da instituição, onde deve ser detalhada a finalidade para a qual se exige o material.
Durante o ano letivo, a escola até pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode ultrapassar 30% do valor total da original.
Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso –, só é permitido se for dada ao consumidor a opção de adquiri-lo por conta própria.
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Dicas para as compras do material escolar
Veja algumas dicas de consumo consciente que eu sigo e que também podem te ajudar a economizar na hora da compra do material escolar de seus filhos:
1. Reaproveite o que for possível
Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
2. Pesquise muito
A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
3. Compras coletivas
Algumas lojas concedem descontos para compras do material escolar em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
4. Marcas e personagens
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
5. Fique de olho nas embalagens
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
6. Materiais de uso coletivo
A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.
Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.
7. Apostilas
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
8. Exija sempre a nota fiscal
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
9. Quando o barato pode sair mais caro
Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra.
10. Uniforme
Outro item importante o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.
A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.
O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.
Mais dicas para as compras do material escolar
No site Bolsa Blindada, além de conter uma extensa lista de materiais que você não tem a obrigação de comprar, também poderá encontrar outras dicas bem interessantes sobre como economizar na compra de material escolar, onde achei interessante a recomendação de se levar as crianças na hora da compra, e aproveitar o momento para ensinar o seu filho que economia e uma boa gestão financeira significam fazer boas escolhas.
Qualquer problema que houver, você poderá procurar o PROCON de sua cidade e registrar uma queixa contra a escola.
Para obter o endereço e o telefone do Procon do seu estado, clique aqui e confirir a lista ou ligar diretamente para 151.
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