Dando continuidade em nosso especial, este artigo mostrará aos leitores como declarar veículos no Imposto de Renda.
Os veículos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do formulário sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação” devem ser informados, o modelo marca, ano de fabricação, placa ou registro e a data e forma de aquisição do carro.
Para o ano de 2108 , há uma novidade: O contribuinte deverá incluir informações complementares, como o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Apesar de não ser itens obrigatórios, o ideal é preencher, pois a partir de 2019 será obrigatório.
Se o seu veículo tiver sido comprado em 2016, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2016” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao exercício de 2017. Se você comprou seu carro em algum ano anterior, basta repetir a informação declarada no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não muda com o passar do tempo.
Mesmo que você tenha adquirido seu veículo, por exemplo a cinco ou dez anos, o valor a preencher na sua declaração deve ser exatamente o mesmo àquele que foi lançado pela primeira vez no seu formulário de IR.
As exceções ficam apenas por conta de eventuais benfeitorias que o contribuinte tenha feito, como por exemplo, instalações de equipamentos de som de última geração ou uma blindagem. Em casos como esses você deverá descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo “Discriminação”. Em seguida, deverá somá-las ao valor declarado em 2016 – que deve permanecer o mesmo – e lançar o resultado no campo de 2017.
Como declarar a venda do veículo
Aqui não tem muito segredo, pois certamente você não obterá lucro algum com a venda do seu veículo, e não terá nenhum aumento de capital com essa operação. Ao contrário do que acontece com os imóveis, os carros perdem seu valor assim que saem da loja, anulando todas a possibilidades de ganhos ao seu proprietário.
Caberá a você apenas esclarecer que o veículo não faz mais parte do seu patrimônio. Nesse caso, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2017” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Como declarar um veículo financiado
Se o veículo estiver financiado via leasing ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC), a declaração da compra parcelada de um veículo admite duas possibilidades. A primeira será lançar o valor já pago pelo carro em “Bens e Direitos” e a dívida pendente em “Dívidas e Ônus Reais”.
Esse é o caminho mais trabalhoso, uma vez que à medida que o contribuinte for quitando as parcelas, ele terá que alterar o valor do carro e o valor da dívida na declaração do ano seguinte. Dessa forma, será necessário alterar dois campos do formulário até o empréstimo ser completamente liquidado, tendo o cuidado de fazer as informações baterem.
É preferível declarar o valor do carro apenas pelo montante que foi efetivamente pago no exercício de 2017, acrescido, se aquele não tiver sido o primeiro ano do financiamento, dos valores desembolsados anteriormente. Basicamente, a regra é considerar todo o dinheiro que já foi usado para pagar o carro até o ano em questão.
Com essa escolha você não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, simplesmente irá lançar o desembolso total, entre a entrada e as prestações, no campo “Situação em 31/12/2017”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.
Como declarar um veículo adquirido por consórcio
Para a Receita Federal, o valor destinado à liquidação do consórcio do carro é considerado uma espécie de bem, isso mesmo que você ainda não esteja com seu carro. Você deve declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”.
No ano em que você for contemplado pelo consórcio, terá que deixar o campo da situação no ano de exercício em branco, abrindo um novo item sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. Muita gente lança o consórcio como uma dívida e depois o carro como bem. Mas assim, fica a impressão de que o carro foi comprado sem recursos. A Receita poderá entender que você ocultou uma fonte de renda.
Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez
Quando os filhos começam a trabalhar e começar a fazer suas declarações de IR por conta própria deverão verificar se já possuíam veículos em seu nome. Neste caso, o bem será lançado da mesma forma que ele aparecia na declaração dos dependentes, repetindo o valor do veículo na coluna de 2016 e 2017.
Se esses dois campos não forem preenchidos, a Receita poderá entender que o veículo foi comprado no ano anterior. Muitas vezes, essa compra pode não se sustentar, considerando o caixa do contribuinte. Os pais que declaravam o filho como dependente devem deixar a coluna de 2017 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelo filho.
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