Como declarar veículos no imposto de renda

Tempo de leitura: 4 min

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Dando continuidade em nosso especial, este artigo mostrará aos leitores como declarar veículos no Imposto de Renda.

Os veículos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do formulário sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação” devem ser informados, o modelo marca, ano de fabricação, placa ou registro e a data e forma de aquisição do carro.

Para o ano de 2108 , há uma novidade: O contribuinte deverá incluir informações complementares, como o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Apesar de não ser itens obrigatórios, o ideal é preencher, pois a partir de 2019 será obrigatório.

Se o seu veículo tiver sido comprado em 2016, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2016” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao exercício de 2017. Se você comprou seu carro em algum ano anterior, basta repetir a informação declarada no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não muda com o passar do tempo.

Mesmo que você tenha adquirido seu veículo, por exemplo a cinco ou dez anos, o valor a preencher na sua declaração deve ser exatamente o mesmo àquele que foi lançado pela primeira vez no seu formulário de IR.

As exceções ficam apenas por conta de eventuais benfeitorias que o contribuinte tenha feito, como por exemplo, instalações de equipamentos de som de última geração ou uma blindagem. Em casos como esses você deverá descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo “Discriminação”. Em seguida, deverá somá-las ao valor declarado em 2016 – que deve permanecer o mesmo – e lançar o resultado no campo de 2017.

Como declarar veículos no imposto de renda

Como declarar a venda do veículo

Aqui não tem muito segredo, pois certamente você não obterá lucro algum com a venda do seu veículo, e não terá nenhum aumento de capital com essa operação. Ao contrário do que acontece com os imóveis, os carros perdem seu valor assim que saem da loja, anulando todas a possibilidades de ganhos ao seu proprietário.

Caberá a você apenas esclarecer que o veículo não faz mais parte do seu patrimônio. Nesse caso, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2017” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Como declarar um veículo financiado

Se o veículo estiver financiado via leasing ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC), a declaração da compra parcelada de um veículo admite duas possibilidades. A primeira será lançar o valor já pago pelo carro em “Bens e Direitos” e a dívida pendente em “Dívidas e Ônus Reais”.

Esse é o caminho mais trabalhoso, uma vez que à medida que o contribuinte for quitando as parcelas, ele terá que alterar o valor do carro e o valor da dívida na declaração do ano seguinte. Dessa forma, será necessário  alterar dois campos do formulário até o empréstimo ser completamente liquidado, tendo o cuidado de fazer as informações baterem.

É preferível declarar o valor do carro apenas pelo montante que foi efetivamente pago no exercício de 2017, acrescido, se aquele não tiver sido o primeiro ano do financiamento, dos valores desembolsados anteriormente. Basicamente, a regra é considerar todo o dinheiro que já foi usado para pagar o carro até o ano em questão.

Com essa escolha você não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, simplesmente irá lançar o desembolso total, entre a entrada e as prestações, no campo “Situação em 31/12/2017”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.

Como declarar um veículo adquirido por consórcio

Para a Receita Federal, o valor destinado à liquidação do consórcio do carro é considerado uma espécie de bem, isso mesmo que você ainda não esteja com seu carro. Você deve declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”.

No ano em que você for contemplado pelo consórcio, terá que deixar o campo da situação no ano de exercício em branco, abrindo  um novo item sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. Muita gente lança o consórcio como uma dívida e depois o carro como bem. Mas assim, fica a impressão de que o carro foi comprado sem recursos. A Receita poderá entender que você ocultou uma fonte de renda.

Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez

Quando os filhos começam a trabalhar e começar a fazer suas declarações de IR por conta própria deverão verificar se já possuíam veículos em seu nome. Neste caso, o bem será lançado da mesma forma que ele aparecia na declaração dos dependentes, repetindo o valor do veículo na coluna de 2016 e 2017.

Se esses dois campos não forem preenchidos, a Receita poderá entender que o veículo foi comprado no ano anterior. Muitas vezes, essa compra pode não se sustentar, considerando o caixa do contribuinte. Os pais que declaravam o filho como dependente devem deixar a coluna de 2017 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelo filho.

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21 Comentários

  • meu pai comprou um carro á vista em meu nome em 2015,precisarei fazer a declaração desse veiculo ?

    1. Olá Reinildo. Sim, se estiver no seu nome, terá quer ser declarado como doação.

  • Vera Lúcia B.Vieira disse:

    Tenho um carro em meu nome comprado à vista em 2015, e meu filho pagou 50% do valor, pois pretende ficar com o bem em 3 anos, e então me pagará a outra metade do valor atualizado na época. Poderia informar como declaro? Grata, Vera

    1. Olá Vera. Se o carro estiver em seu nome, você deverá declarar seu valor na íntegra. A metade você terá que declarar como doação recebida ou empréstimo.

  • Cezar disse:

    Olá,
    Quem comprou um carro em 2014 e não declarou. Como proceder agora para regularizar a situação?
    Obrigado.

    1. Você deverá fazer uma retificadora referente a 2014.

  • Ana disse:

    Boa tarde:

    Vou fazer minha declaração de imposto pela primeira vez e tenho que declarar um carro adquirido em 2011, dei o carro da minha mãe como entrada e o restante meu pai pagou à vista. Como deverei declarar? A situação em 2014 e 2015 será só o valor à vista pago por meu pai ou a junção do valor do carro de entrada mais o valor à vista?
    Agradeço desde já pela informação.

    1. Oi Ana. Você deve fazer a junção dos dois valores.

  • Ana disse:

    Só mais uma dúvida, essa carro que foi dado como entrada e estava no nome da minha mãe tenho de declarar como doação? Ou só preciso colocar na discrição do pagamento do outro carro?

  • Muito bom .. Eu tenho um veiculo no meu nome , se eu não declarar será que da algum problema

    1. Pode dar problema no futuro quando você efetuar a venda e a Receita vier te questionar o aumento de sua renda; ou se houver cruzamento de informações com a declaração do comprador.

  • Sérgio disse:

    Adquiri a vista por R$21 mil um carro para o meu filho. Como declaro esta operação?

    1. Os contribuintes que tiverem dependentes que possuírem veículos em nome deles devem informar esses bens na declaração de IR, especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente.

  • samuel disse:

    os bens que possui antes de declara renda a primeira vez deve constar na minha declaração de renda 2017?

    1. Sim Samuel. Todos os seus bens adquiridos antes de 2017 devem ser declarados, independentemente da data em que foram adquiridos.

  • samuel disse:

    os bens que foram adquiridos antes de declarar imposto de renda a primeira vez deve ser colocado na declaração de 2017?

    1. Sim Samuel. Todos os seus imóveis adquiridos antes de 2017 devem ser declarados, independentemente da data em que foram adquiridos.

  • Luciano disse:

    Parabéns pelo Website……
    Ótimos exclarecimentos…..

  • wagner disse:

    ótima matéria , e muito útil . uma vez que quando não fazemos podemos cair na malha fina por falta de informação. principalmente quando vendemos o carro. obrigado pela dica.

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