Como evitar a malha fina da Receita Federal

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Como já sabemos está aberto o período de prestação de contas com o fisco. E hoje você terá algumas dicas de como evitar a malha fina da Receita Federal.

O que é malha fina?

Chamamos “malha fina” o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda, que age como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que quando aresentam alguma pendência, impossibilita a sua restituição, e em alguns casos resulta até em investigaçoes mais apurada por parte da Receita Federal.

O processo da declaração passa por diversas verificações, desde as informações cruzadas com as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e informações emitidas pelo próprio contribuinte.

Uma vez que sua declaração tenha caído na malha fina, através do site da Receita, você terá acesso a essa pendência, com a possibilidade de retificar a declaração e s o processo para receber sua restituição.

Dependendo da situação, você poderá também ter problemas em suas contas bancárias, compras, financiamentos entre outras coisas.

Para que tudo ocorra de forma tranquila, sem transtornos o recomendado é que o contribuinte o quanto mais antes reúna todas as informações necessárias e exigidas para ficar bem com o fisco.

O ideal é não deixar para fazer sua declaração de IR na última hora.

O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda sem multa,  está marcado para 30 de abril. Clique aqui e veja se você está obrigado a declarar!

Como evitar a malha fina do imposto de renda

Como evitar a malha fina da Receita Federal

Para diminuir sua possibilidade de cair na malha fina do Imposto de Renda, leia a seguir 12 dicas do mestre em contabilidade e professor da Estácio (Fargs), Carlos Paleo da Rocha:

1) Organize todos seus comprovantes, principalmente os referentes a gastos com educação e saúde, que podem precisar de comprovação;

2) Declare todos os rendimentos recebidos – sejam eles salários, proventos, aposentadoria, pró-labores, aluguéis e outros;

3) Declare o rendimento do cônjuge quando a declaração for em conjunto;

4) Declare o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa);

5) Digite a vírgula como separador de centavos, jamais o ponto – O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado;

6) Declare prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

7) Declare planos de previdência complementar na modalidade PGBL como dedutíveis, até o limite 12% do rendimento tributável declarado. A legislação não permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade VGBL;

8) Não declare doações a entidades assistenciais – A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido;

9) Não declare o 13º salário como rendimento tributável. Ele é um “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

10) Declare os ganhos ou perdas de renda variável, quando operar em bolsa de valores;

11) Não declare despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável;

12) Declare os ganhos ou perdas de capital quando são vendidos bens e direitos.

>>>Clique aqui e veja tudo que já publicamos sobre Imposto de Renda!

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